PRAO GUINÉ-BISSAU
Programma Regional de Pesca na Africa Ocidental
PRAO Cabo Verde |
PRAO Guiné |
PRAO Guiné Bissau |
PRAO Mâuritania |
PRAO Senegal |
PRAO Ghana |
PRAO Liberia |
PRAO NACIONAL - GUINÉ-BISSAU
ID do Projeto :
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Duração do Projeto |
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Fundos do Projeto |
Data de Inicio (efetivo) |
Fim do projeto |
Observações |
6 Milhões USD (Crédito IDA) |
28 Set. 2011 |
31 Junho 2016 |
Por prolongar |
2 Milhões USD (Subvenção FEM) |
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Total : 8 Milhões USD |
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Objetivo de desenvolvimento do Projeto para a Fase 1
Reforçar as capacidades da Guiné-Bissau para determinar e gerir as pescarias visadas, reduzir a pesca ilícita e aumentar o valor acrescentado local dos produtos haliêuticos.
Resultados chaves
- Melhoria do Indicador de Governação: Os Direitos de uso territoriais em matéria de pesca (TURF) legalmente estabelecidos para a pesca costeira no final da Fase I ;
- Indicador de redução da pesca ilícita: Redução do número de navios de pesca observados pela fiscalização aérea/marítima ou pelo radar e de fiscalização por satélite, que cometem uma infração grave (quer dizer, pescar sem licença, pescar numa zona proibida ou utilizar artes de pesca proibidas); e
- Indicadores de valor acrescentado local acrescido: Aumento ou estabilização do volume das exportações da pesca visada.
Indicadores intermédios chaves
Governação melhorada
- Politica e princípios bem definidos são adaptados para aumentar a riqueza proveniente da pesca graças ao reforço dos direitos e numa atribuição equitativa da eficiência económica e vantagens sociais;
- Percentagem de embarcações de pesca artesanal nas pescarias visadas, que são matriculadas no final da Fase I;
- Número de comunidades aos quais foram atribuídas os direitos de pesca;
- Redução do número de navios nas pescarias visadas sobre exploradas;
Redução da pesca ilícita
- Numero total de dias de patrulha no mar por ano nas pescarias visadas ;
- Um sistema de fiscalização dos navios por satélite (VMS) instalado e funcional no final da Fase I ;
Valor acrescentado local acrescido
- Instalação, pelo Programa, de infraestruturas dos sítios pilotos integrados de desembarque de pescado funcionais no final da Fase I ; e
- Uma autoridade sanitária competente (AC) é certificada em cada país para a certificação das exportações para União Europeia.
Componente 1: Boa Governação e Gestão durável das pescas
O objetivo desta componente é de reforçar as capacidades dos governos e partes envolvidas para que possam aplicar as políticas através de uma abordagem concertada que garanta uma utilização ecologicamente durável, socialmente equitativo e economicamente rentável dos recursos haliêuticos.
Sub-Componente 1.1: Reforço das capacidades, das regulamentações, dos procedimentos e de práticas para a boa governação das pescas
Atividades:
- Reforço do quadro político e regulamentar para a exploração dos recursos haliêuticos;
- Revisão das modalidades institucionais necessárias para a implementação do Plano estratégico nacional e dos seus objetivos a médio prazo, com uma definição dos estatutos e do organigrama de todas as administrações públicas das pescas ;
- A revisão dos aspetos da lei geral da pesca, integrando a regulamentação atualizada sobre a pesca industrial e a pesca artesanal, bem como os regimes especiais para as zonas de conservação, os acordos de cogestão, os sistemas de fiscalização dos navios, a inspeção e o controlo da qualidade do pescado;
- A elaboração de regulamentos revistos para a pesca industrial, dos sistemas de inspeção de pescado e de SCS, incluindo as regras de apoio ao desenvolvimento e na implementação dos futuros planos de gestão das pescas ;
- Avaliação do estado biológico e económico dos stocks de peixes chaves (avaliação dos stocks de camarão costeiro, de cefalópodes e de espécies demersais ; formação nas técnicas de coleta de dados nos sítios de desembarque) ;
- Preparação de uma análise de modelo bio económico para o camarão costeiro, cefalópodes e espécies demersais;
- Preparação dos planos anuais de gestão das pescas (PGP) para camarões costeiros, cefalópodes e demersais, que definam as capturas totais autorizadas (PTA) e os direitos de acesso a longo prazo, incluindo a atualização dos PGP existentes;
- Desenvolvimento de ferramentas aos níveis comunitário, nacional e regional para garantir a transparência e aacessibilidade da informação de base sobre a gestão das pescarias para controlar o acesso aos recursos (Quadro de bordo) ;
- Instalação de um registo de navios de pesca industrial e artesanal;
- Estudo de viabilidade para a extensão à escala nacional das parcerias pilotos de cogestão da pesca artesanal.
Componente 2: Redução da pesca ilícita
Esta componente visa essencialmente melhorar os sistemas de seguimento, controlo e fiscalização (SCS) das pescas nos países beneficiários e adaptá-los às exigências da gestão das pescas, no quadro de uma abordagem coordenada entre os países beneficiários.
Sub-componente 2.1: Sistemas de Seguimento, Controlo e Fiscalização (SCS)
Atividades:
- Implementação de sistemas de fiscalização duráveis (equipamento do centro de fiscalização das pescas que será gerido pela Unidade autónoma de fiscalização das pescas (FISCAP) ligada à Secretaria de Estado das Pescas, situado em Bissau) ;
- Equipamento / exploração das estações de fiscalização costeira (em Cacheu, Bubaque, Caravela e Cacine) ;
- As patrulhas no mar (através a reabilitação e / ou o funcionamento de 12 navios de intervenção rápida da FISCAP para as zonas costeiras e o aluguer de um navio maior de fiscalização para as operações no mar) e um sistema de fiscalização dos navios por satélite ;
- Assistência técnica e formação do pessoal da FISCAP para a exploração dos sistemas, incluindo a harmonização e desenvolvimento dos programas de estudos e a formação dos inspetores o dos observadores da pesca, bem como de outros membros do, pessoal diretamente implicados nas operações de fiscalização das pescas ;
- O centro e as quatro estações de fiscalização costeira serão equipados de sistemas de comunicação, de um sistema simples de fiscalização dos navios por satélite (VMS) ;
- Estudo visando determinar as opções para manter os custos de funcionamento do sistema de SCS no tempo, incluindo os mecanismos governamentais.
Componente 3: Aumento da contribuição dos recursos haliêuticos para as economias locais
Esta componente procura aumentar os benefícios tirados da exploração dos recursos haliêuticos pelos países da Africa Ocidental, e no aumento do percentual do valor acrescentado capturado na região.
Atividades:
- Apoio na instalação do Departamento da inspeção e do controlo da qualidade de pescado (fornecimento de bens e de material de laboratório (e outros); uma assistência técnica e uma formação a longo prazo são necessários para instalar uma autoridade sanitária competente certificada para a exportação de produtos haliêuticos para o mercado europeu, e mais particularmente, o desenvolvimento de normas e protocolos pertinentes para a qualidade e a traçabilidade) ;
- Assistência ao Departamento da Inspeção e de controlo da qualidade de pescado na elaboração de planos de trabalho e orçamentos anuais;
- Criação de um ambiente favorável a fim de obter maiores valores acrescentados dos produtos haliêuticos locais (formação para melhorar a manutenção, a transformação/comercialização dos produtos, as praticas do transporte e medidas sanitárias, bem como a manutenção do equipamento do sitio de desembarque) ;
- Formação para compreender como aceder às oportunidades locais de micro finanças comercial para a compra de material de conservação de pescado (isotérmicos, congeladores) e de manter as suas embarcações e artes de pesca em bom estado de funcionamento.
Componente 4: Coordenação, seguimento-avaliação e gestão do programa
O objetivo visado nesta componente é de apoiar os países na implementação do Programa, no quadro do Plano de ação Estratégica da CSRP, de seguir e avaliar os resultados.
Sub-componente 4.1 : Célula nacional
Atividades:
- A Unidade de Execução do Projeto prepara o orçamento, o programa anual de atividades, atualiza os indicadores de seguimento e avaliação e o plano de aprovisionamento.
- Assistência técnica para a célula nacional.