Instrumentos jurídicos
A CSRP elaborou instrumentos jurídicos que regem as condições de acesso e o controlo das atividades de pesca :
Convenção relativa a determinação das condições mínimas de acesso e exploração dos dos recursos haliêuticos dentro as zonaes marítimas sobre juridição dos Estados Membros da CSRP (Convenção CMA chamada revisada) adoptada em 8 Junho de 2012 na Dakar, Senegal e entrada em vigor em 16 Septembro de 2012
A Convenção de 2012 sobre as Condições Mínimas de Acesso aos recursos haliêuticos (chamada Convenção CMA) rêve a “Convenção do 14 de Julho de 1993 relativa a determinação das condições de acesso e exploração das costas recursos haliêuticos dos Estados Membros da CSRP”. Foi adoptada durante a 13ª Sessão extraordinaria da Confêrencia dos Ministris (Juhno2012, Dakar, Senegal) para regular as condições de acesso dos navios estrangeiros recursos aos recursos haliêuticos dos Estados Membros da CSRP. A Convenção de 2012 é inovador porque leva em conta tanto : (i) a protecção da pesca artesanal ; (ii) a segurança e a proteção do meio ambiente marinho; (iii) o Plano de Acção Internacional de 2001 para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN e o Acordo de 2009 sobre as Medidas dos Estados do porto; e iv) as oportunidades para recorrer ao Tribunal Internacional do Direito do Mar, para parecer consultivo sobre questões questões jurídicas legais dentro CNUDM. Descargar
Declarações do 20 Septembro de 2001 em Nouakchott e do 28 de Março de 2014 em Dakar
Esas Delarações adoptadas por la Confêrencia dos Ministeros são fortes compromiso políticos numa communidad internacionail para para sensibilizar-la sobre os esforços dos Estados Membros da CSRSP para lutar contra pesca INN e para preservar duradoura os recursos haliêuticos da sub-regiao. Eles mostram a essência de textos internacionais e precisam a mobilização dos recursos humanos, materiais, cooperação técnica e financeira aos Estados-Membros na luta contra a pesca INN na área de CSRP.
Convenção sobre a cooperação sub-regional no exercício do direito de perseguição e seu Protocolo sobre a coordenação das modalidades práticas de vigilância nos Estados-Membros da CSRP, ambos adoptados em 1º Septembro de 1993
A Convenção de 1993 e su Protocol estabelecem as regras e procedimentos para reforçar a cooperação entre as estruturas responsáveis de vigilância das pescas pelo acompanhamento dos Estados Partes e define os princípios gerais que regem o direito de perseguição exercida por qualquer Estado Parte relativamente a qualquer navio que opere em águas sob sua jurisdição nacional e, depois de somatórios de uso sido vencida, tenta fugir pelo controle de voo por um avião ou de um navio a serviço do estado. do Artícuo 111 da CNUDEM.
- Convenção sobre a cooperação sub-regional no exercício do direito de perseguição. Descargar
- Protocolo relativo às modalidades práticas de coordenação das operações de fiscalização nos Estados membros da Comissão Sub-Regional das Pescas. Descargar